Justiça impede contratação emergencial e aponta manobra da Prefeitura de Porto Velho para beneficiar empresa inabilitada em licitação de cascalho

Prefeito Léo Moraes é notificado pessoalmente; Ministério Público é acionado para investigar indícios de improbidade e crime contra a administração pública

Por Rondoniagora 30/04/2025 - 12:31 hs

A gestão do prefeito Léo Moraes (Podemos) foi alvo de uma decisão judicial contundente que expõe indícios de direcionamento em processo licitatório para fornecimento de cascalho laterítico. Em despacho datado de 29 de março de 2025, a juíza Ines Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu os efeitos da anulação do Pregão Eletrônico nº 018/2024/SML/PVH e proibiu qualquer contratação emergencial sobre o objeto, prática recorrente da atual administração.

A decisão foi motivada por uma Ação Anulatória ajuizada pela empresa Oliveira Serviços de Extração de Cascalho EIRELI, vencedora legítima do certame. Segundo os autos, após a inabilitação de uma concorrente por ordem judicial, a prefeitura anulou o processo sob a justificativa de "vício no edital", em uma tentativa de reverter o resultado e favorecer a empresa anteriormente desclassificada.

No entanto, a Justiça considerou a anulação infundada e baseada em argumentos já sanados no curso do processo licitatório. A própria pregoeira havia esclarecido, por meio de errata, qualquer ambiguidade sobre o local de entrega dos materiais, o que inviabiliza a justificativa usada pela Superintendência Municipal de Licitação para invalidar o pregão.

“Os fundamentos utilizados para anulação do processo licitatório não se mostram coerentes com a realidade... Os fundamentos do ato não são verdadeiros”, destacou a juíza na decisão, que também apontou violação à teoria dos motivos determinantes e ao princípio da motivação dos atos administrativos.

A magistrada considerou grave o comportamento da administração ao tentar atropelar um processo licitatório já encerrado e validado por decisão judicial anterior. O caso envolve ainda a suspeita de ausência de contraditório e ampla defesa, já que os interessados sequer foram notificados antes da anulação do certame.